Detran-AM alerta condutores sobre prazo final para realização do exame toxicológico

  • 20/04/2024
(Foto: Reprodução)
Motoristas que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre julho e dezembro de 2023 têm até o dia 30 de abril para fazer o procedimento Detran-AM exame toxicológico Divulgação/Detran-AM O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) faz um alerta para os condutores das categorias "C", "D" e "E" sobre o prazo final para realização do exame toxicológico. Segundo o órgão, os motoristas que tiveram suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) vencidas entre julho e dezembro de 2023 têm até o dia 30 de abril para fazer o procedimento. A multa para os motoristas irregulares é no valor de R$ 1.467,35 e menos sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp De acordo com a norma, o motorista que teve sua CNH vencida entre janeiro e junho de 2023, o prazo máximo para a realização do exame foi até o último dia 31 de março deste ano. O coordenador do Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach) do Detran Amazonas, Gilberto Lira, ressalta que a regra é válida para todos os condutores que têm na sua CNH as categorias "C", "D" e "E". “É importante alertar o condutor que, por exemplo, tem as categorias "A" e "C", e no momento da fiscalização for flagrado com seu toxicológico em atraso, será multado no valor de R$ 1.467,35, além da perda de sete pontos na carteira. Não importando o veículo que ele esteja conduzindo no momento da abordagem”, detalha Gilberto. O teste laboratorial busca medir o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção e deverá ter janela de detecção mínima de 90 dias, dentro das normas estabelecidas pelo Contran. Norma Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para obtenção e a renovação das categorias acima citadas, os condutores com idade inferior a 70 anos serão submetidos a novo exame a cada 2 anos e seis meses. Ainda de acordo com o CTB, conduzir o veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias "C", "D" e "E" sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, é considerado infração gravíssima, com suspensão do direito de dirigir por três meses. Vídeos mais assistidos do Amazonas

FONTE: https://g1.globo.com/am/amazonas/noticia/2024/04/20/detran-am-alerta-condutores-sobre-prazo-final-para-realizacao-do-exame-toxicologico.ghtml


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