Mulher é condenada a indenizar em R$ 15 mil ex-amante do marido após compartilhar fotos íntimas dela

  • 19/04/2024
(Foto: Reprodução)
Conforme a decisão, mulher de Conchas (SP) compartilhou imagens íntimas que o marido havia recebido da então amante. Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento. A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que manteve sentença da 1ª Vara de Conchas Reprodução/Governo SP Uma moradora de Conchas (SP) terá que pagar uma indenização de R$ 15 mil por danos morais para a ex-amante do marido pela divulgação de fotos íntimas. 📲 Participe do canal do g1 Itapetininga e Região no WhatsApp A decisão é da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve sentença da 1ª Vara de Conchas, proferida pela juíza Bárbara Galvão Simões de Camargo, que condenou a mulher. A decisão foi divulgada na terça-feira (16). De acordo com o processo, a autora da ação por danos morais manteve relacionamento por cerca de dois anos com o marido da ré. Neste período, enviou a ele fotos íntimas por aplicativo de troca de mensagens. Ao ter acesso ao celular do marido, a esposa compartilhou com terceiros as fotos. Para o relator do recurso, desembargador Vito Guglielmi, apesar da alegação de que enviou as imagens como forma de ‘desabafo’, a atitude da requerida extrapolou os limites da livre manifestação do pensamento. “A conduta confessa da requerida (no sentido de apoderar-se de imagens íntimas da autora e, ato contínuo, remetê-las, sem prévia autorização, a terceiros), por óbvio extrapola os limites do ‘desabafo’ ou da livre manifestação do pensamento por mais nobres ou razoáveis que ela, em seu individual entendimento, julgue terem sido as motivações que a impeliram a assim proceder. Patente está, portanto, que ao assim agir, além de atingir a imagem, a honra e a intimidade da demandante, ofendeu-lhe também outros direitos de personalidade a exemplo de sua própria dignidade sujeitando a ao embaraço, à humilhação e ao constrangimento de ter sua nudez exposta e submetida ao escrutínio coletivo”, apontou o desembargador em seu voto. O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos magistrados Maria do Carmo Honório e Costa Netto. O g1 tentou localizar a defesa dos envolvidos, mas não conseguiu contato até a última atualização desta reportagem. Veja mais notícias no g1 Itapetininga e Região VÍDEOS: assista às reportagens da TV TEM

FONTE: https://g1.globo.com/sp/itapetininga-regiao/noticia/2024/04/19/mulher-e-condenada-a-indenizar-em-r-15-mil-ex-amante-do-marido-apos-compartilhar-fotos-intimas-dela.ghtml


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